O RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA & A REPRODUÇÃO ARTIFICIAL
Como a decisão do STF afeta as relações familiares entre pais e filhos?
O STF acaba de reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132 entendo que o art. 1.723 do Código Civil (que até então só reconhecia como entidade familiar a união de um homem com uma mulher) passe a proteger as relações homoafetivas.
A r. decisão modifica diferentes questões jurídicas, mas pretendemos discutir neste momento as questões de paternidade, filiação, registro civil,principalmente quando o nascimento da criança se der por técnicas de reprodução artificial.Citamos ainda a adoção.
Várias questões se colocam após esta mudança nas relações familiares.
• O reconhecimento da homoafetifidade afeta a questão da reprodução assistida?
• A auto-inseminação pode se tornar uma prática descomplicada sem responsabilização jurídica?
• De quem é o filho?
• Como fica a certidão de nascimento?
• Quem exerce os direitos e deveres sobre a criança a nascer?
AUTO-INSEMINAÇÃO: “FAÇA VOCÊ MESMO”
A auto-inseminação é o método através do qual uma mulher (ou seu/sua companheiro/a) insere em si sêmen de um homem – sem intervenção médica.
Pode ser praticada por casais que tenham disfunções reprodutivas- que não queira expor sua intimidade a uma clínica de reprodução assistida; por mulheres solteiras que desejam uma produção independente sem ter que recorrer à intervenção médica; e muitas vezes por mulheres homossexuais que desejam filhos para constituir uma família.
Existe muito material a respeito da self-insemination (que pode ser encontrado em livros ou até mesmo na internet ) onde podemos aprender procedimentos e até mesmo sugestões de “como montar um kit de auto-inseminação você mesma”. Este kit pode ser composto de vários conteúdos, como: 1- teste prognóstico de ovulação, 2- um potinho esterilizado para coleta do sêmen, 3- lubrificantes, 4- uma seringa plástica ( sem agulha) de 10 ml e 4- luvas. Observamos que outros instrumentos poderão ser utilizados para a self insemination, e que este kit é apenas um entre os vários sugeridos.
Como podemos observar, a self-insemination pode ser realizada por qualquer mulher, desde que tenha a colaboração de um homem que lhe doe material. É simples, rápida, e não custa quase nada. Qualquer mulher (capaz de engravidar) poderá recorrer a esta técnica para atender o seu desejo de ser mãe, mas esta técnica pode trazer-nos várias considerações jurídicas. Lembramos ainda que apesar da técnica ser simples, a consecução de uma gravidez não é nada fácil. Além dos problemas éticos que esta prática levanta, apresentamos algumas questões jurídicas que nos inquietam:
• Como os casais homoafetivos reconhecerão o poder familiar (paternidade ou maternidade) sobre as crianças que apresentarem à justiça?
• Um casal homoafetivo pode registrar uma criança sem reconhecimento jurídico da união estável?
• O doador do gameta faltante nesta relação pode reclamar a paternidade – uma vez que é o dono biológico do material?
• O que acontece se o doador é mencionado como pai na certidão de nascimento?
• A questão da homossexualidade é levada em conta pela Justiça? Como se dará a questão da adoção?
• A companheira (lésbica) da mulher que assume a responsabilidade de suportar a gravidez tem direitos em relação a esta criança?
Estas e outras considerações se encontram em um artigo que breve será disponibilizado neste blog. Este espaço está aberto para quem quiser debater e contribuir.
Figura: "A família"- 1925- Tarsila do Amaral.
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