quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Um Estatuto para o Embrião Humano




















Um Estatuto para o Embrião Humano
Christina Féo
Paco Editorial, Jundiaí-SP, 2010
http://www.pacoeditorial.com.br/

Em breve, disponível para compra no site da Editora, na categoria Bioética.

Atenção: Caros amigos, devido a um erro de edição, o livro foi retirado do site para devida correção e nova publicação. O direito a um exemplar corrigido é garantido, basta contactar diretamente a editora. Qualquer dificuldade, por favor, peço que me avisem porque faço questão absoluta de resolver este inconveniente. Peço desculpas pelo desagradável transtorno e agradeço a confiança.
Para saber se o seu volume tem defeito, por favor observe as notas de rodapé (a partir da página 87). Exemplo: O "Quadro III - o aborto em vários países do mundo" traz a referência n. 76. Até aqui está correto. O primeiro país apresentado, a Alemanha, deveria estar na sequência trazendo a referência n. 77 (mas traz equivocadamente o n. 68).

Com minha elevada consideração, Christina.



Sumário:



Capítulo I: Conceituação



1. Conceituação
2. Definição legal de embrião
3. Problemas de política de linguagem
4. Quando se inicia a vida humana? qual é o momento primordial para sua proteção legal?
5. O clone e as células-tronco podem ser tratados por embriões?




Capítulo II: O embrião "in vitro" e o embrião "in uterus" devem gozar de um mesmo estatuto?



1. O estatuto do embrião "in vitro" e "in uterus" sob o ponto de vista moral
1.1 Sob o ponto de vista da moralidade secular geral
1.2 Sob o ponto de vista da moralidade canônica essencial
1.3 Entrevistas
1.4 Nosso posicionamento
2. O estatuto do embrião "in vitro" e "in uterus" sob o ponto de vista jurídico
3. A sacralização do embrião ea banalização do feto
4. Um estatuto jurídico para o embrião humano
5. Pragmatismo
6. Que proteção para o embrião "in vitro" e para o embrião "in uterus"?




Capítulo III: O embrião tem personalidade? Pode ser considerado um sujeito de direito?
1. Dignidade
2. O indivíduo
3. A pessoa
4. A personalidade jurídica
5. Potencialidade de pessoa ou pessoa em potencial?
6. Nosso posicionamento
7. Situação específica em Portugal




Capítulo IV: Destinação dos embriões excedentários



1. Os embriões excedentários
2. O número de embriões a transferir
3. Possíveis destinações para os excedentários
3.1 A congelação
3.2 A dação a terceiros
3.3 A investigação
3.3.1 Pesquisas terpêuticas
3.3.2 Pesquisas em células-tronco embrionárias
4. A constituição de embriões para pesquisa
5. Quem decide o destino dos embriões?




Capítulo V: Questões éticas
  • O direito de nascer
  • O direito de não-nascer
  • O diagnóstico pré-implantatório
  • A seleção de embriões
  • Riscos de eugenia



Capítulo VI: De que direitos deve gozar um embrião?



1. A Maternidade
2. A Paternidade
3. A adoção embrionária
4. A ação de perfilhação
5. Direitos patrimoniais
6. Direito penal




Capítulo VII: Necessidade de elaboração de um estatuto parao embrião humano. Existe uma tendência legislativa?

Apresentamos a tendência legislativa de inúmeros países (com citação legal) a respeito de questões que tocam o embrião humano, tais como: o limite adotado para a realização de pesquisas, clonagem, formação de quimeras, criação de excedentários, doação, seleção de embriões, entre outras.
1. Pontos convergentes
2. Pontos divergentes




Capítulo VIII: Bioética Laica e Bioética Religiosa



1. Existe uma bioética laica e outra religiosa?
2. Tropeços e acertos
3. Entrevista.

3 comentários:

  1. Parabénsssssssssssssss amigaaaaaaaaaaaaa!!!
    Ameiiiiiiiiii vc é um sucessooooooo, pode ter certeza que o seu livro eu vou ler hehehehehe
    Te amooooooooo, mil beijossssssssss!!!

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  2. Amiga,
    tô roxa de "sastifação" e inchada de tanto orgulho!!!! você vai longe e disso eu tenho certeza!!!!! amo você e continue firme!!!!
    mil beijos!!!!!!!!!!

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  3. Ei Cristina! Parabéns pelo blog. Está muito interessante, principalmente por tratar de um assunto tão polêmico e ainda tão desconhecido para a esmagadora maioria de nós. Aliás, acaba causando controvérsia entre os próprios pesquisadores da área, não é mesmo?
    Olha, tenho um blog também. Tirei-o do ar para arrumar o layout e acostumar a escrever textos mais curtos, rs. Mas o meu é sobre assuntos variados. Estou aprendendo. Chego lá, com certeza! Vou colocá-lo no ar novamente dentro de uma semana, no máximo. O endereço é http://sofadoisaias.blogspot.com. Beijo pra você. Um abraço na sua família. Saudade!

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