terça-feira, 28 de dezembro de 2010

A cultura do ódio e a vulnerabilidade


A cultura do ódio e a vulnerabilidade

Caros amigos, este texto é uma pequena reflexão sobre questões que nos incomodam constantemente. Permitam-me definir em primeiro plano os vulneráveis.

Conforme a Nova Enciclopédia da Bioética, “pessoa vulnerável é um ser humano cuja autonomia, dignidade e integridade exigem proteção e solicitude devido à sua fragilidade”. A lista de vulneráveis é enorme: crianças, velhos, negros, índios, são alguns exemplos.

Uma séria inversão de valores nos é instalada há séculos. É fácil observar que as mulheres (consideradas no passado como bruxas), os judeus (exterminados em massa pelos nazistas), as minorias em sua generalidade, sempre sofreram perseguições e foram alvo de exclusão social.

A cultura do ódio é disseminada pela internet – em sites que pregam intolerância sexual e racial, e já não há limites para degradar um ser vulnerável. Gostaria que expôr aqui uma moda inventada nos Estados Unidos há algum tempo: os “Bumfights videos”. Trata-se de uma série independente onde mendigos (em troca de bebidas alcoólicas, de comida ou de algumas moedas) se submeteram a cenas absurdas – como entrar em um carrinho de supermercado e ser lançado ( dentro deste carrinho) de uma escada enorme, ou cenas de brigas entre moradores de rua, etc. Muitas vezes estes moradores de rua se machucaram de verdade, pois era tudo real, sem dublês. O site “Bumfights” apresentou uma “justificativa” para realização dos vídeos. Alegou que queria chamar atenção para pessoas que vivem em situação de pobreza e que seu objetivo era educar a população! A NCH ( National Coalition for the Homeless) declarou que estes vídeos disseminam o ódio contra os moradores de rua, e que atentam contra sua dignidade. Vários ataques a moradores de rua – registrados policialmente- demonstram métodos inspirados nestes vídeos. O pior de tudo é que desrespeito à vida e à dignidade humana saltam das telas de tv e da internet para a prática no mundo real. Se o leitor entrar na Folha Online e digitar “morador de rua” e “agressão”, vai encontrar inúmeros registros – no Brasil- de ataques à moradores de rua. É assustador. “Os pobres agora emprestam seus corpos ao espetáculo do horror, barbarizando e sendo barbarizados”[1].

Lembro-me sempre do caso do índio incendiado em Brasília. Ao ser interrogado, um jovem acusado “justificou”: “Não sabíamos que era um índio! Pensamos que era um mendigo qualquer!”. Colocar fogo em mendigo parece melhor??? O mesmo aconteceu pouco tempo atrás com uma empregada doméstica atacada no Rio por 5 rapazes de classe média- alta. Estes também “justificaram” a conduta: “pensamos que era uma prostituta”. Faz sentido?

Acreditamos seriamente que a educação é a pedra fundamental para a resolução desta violência gratuita. Questionamos: o que faz com que povos no oriente médio se odeiem? Pra além das questões históricas, citamos a educação (transmissora do ódio por gerações). Há uma verdadeira cultura do desamor. Muitos aprenderam inclusive, desde tenra idade, a cuspir quando o outro (considerado desafeto) passa por perto. Receberam lavagem cerebral de que o diferente é mau e sem valor, e levam esta crença às últimas conseqüências. Se desde crianças aprendessem a conviver pacificamente, este ódio seria refreado. (Sim, já existem escolas mistas para reeducar algumas crianças no oriente médio. É um grande passo).

Poderia falar do ódio e da intolerância entre torcedores fanáticos de futebol, entre outras intolerâncias, mas reservei este pequeno espaço para falar de pessoas que estão à margem da sociedade, em especial os moradores de rua, sem nomes, agredidos gratuitamente (pois não costumam ser atacados por defender opiniões políticas ou religiosas). A sobrevivência é o que interessa- não importa o meio. Vale qualquer coisa. Até mesmo a auto-lesão. Esta reflexão somente discute a agressão sofrida por eles, no meio da noite, enquanto dormem desprotegidos, e em outras situações de completa desproteção.

Precisamos de uma educação que reconheça a existência dos vulneráveis, que pregue o valor da pessoa assim como a importância da solidariedade. Somos todos feitos da mesma matéria e a única riqueza que podemos adquirir de verdade é a de espírito, já que a outra de nada nos aproveita quando mortos.

A Constituição Federal traz-nos em seu art. 5º os direitos e garantias fundamentais – entre eles o direito à vida, à liberdade de culto, a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de pensamento, o combate ao racismo e à tortura, etc. A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos ( de outubro de 2005) defende sem seu art. 3º: a dignidade e os direitos humanos; em seu art.11 a não-discriminação e a não-estigmatização; e em seu art. 28 expressa sua repulsa a qualquer ato contrário aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e à dignidade humana.

A cultura do ódio e da exclusão deve ser combatida por outra, interessada na compaixão e inclusão.

Me despeço com trechos de “Ode aos Ratos”, de Edu Lobo e Chico Buarque.

Rato de rua
Irrequieta criatura
Tribo em frenética
Proliferação
Lúbrico, libidinoso
Transeunte
Boca de estômago
Atrás do seu quinhão

(...)

Rato de rua
Aborígine do lodo
Fuça gelada
Couraça de sabão
Quase risonho
Profanador de tumba
Sobrevivente
A chacina e à lei do cão

Saqueador
Da metrópole
Tenaz roedor
De toda esperança
Estuporador da ilusão
"Ó meu semelhante
Filho de Deus, meu irmão".
[Grifo nosso].


PINTURA: O Velho Violonista. PABLO PICASSO. 1903. Óleo sobre painel, 1,21 m x 0,82 m. Instituto de Arte de Chicago.
Observação: Em sua "Fase azul", Picasso retratava mendigos, andarilhos, marginais ou vítimas da sociedade.


[1]:BATISTA, Vera Malaguti. A funcionalidade do processo de criminalização na gestão dos desequilíbrios gerados nas formações sociais do capitalismo pós-industrial globalizado. In.: Globalização, sistema penal e ameaças ao estado democrático de direito. Coord.: Maria Lúcia Karam. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 54.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Feliz Natal e um 2011 abençoado!

"Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; e o governo estará sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai Eterno, Príncipe da Paz" (Isaías 9:6) .

Querido amigo, desejo-lhe um natal com muito significado. Que Jesus, o aniversariante, possa ser o convidado de honra nesta festa que é Dele (e consequentemente de todos). Que Ele transborde o seu coração de amor e encha a sua alma de alegria.

Desejo-lhe ainda um ano abençoado e proveitoso e que o bom Deus esteja com você.

Pintura: Nativity- ano 1528.
Antonio Allegri (Correggio).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Apoio da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB de Juiz de Fora

Divulgação:
http://www.juizdefora-oabmg.org.br/index.php?secao=noticia&ID=213

Registro aqui o meu agradecimento ao Dr. Abdalla Daniel Cury e à OAB pelo apoio ao lançamento do meu livro.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Lançamento em Juiz de Fora


O tema "O Estatuto do Embrião" está longe de ser esgotado. Este livro traz uma abordagem ainda não explorada por seus estudiosos: aponta a existência de um Estatuto Subentendido do Embrião, por meio do direito comparado.
Deve haver diferença de tratamento para o embrião "in vitro" e o embrião "in uterus"? De que direitos goza o embrião?
A legislação de vários países - citada em todo o texto - apresenta pontos convergentes e divergentes de questões que tocam o embrião (como o limite de realização de pesquisas, clonagem, formação de quimeras, comercialização, intervenções eugênicas, diagnóstico pré-implantatório, seleção de sexo, doação de embriões, etc.).
São abordadas ainda questões éticas, filosóficas (potencialidade de pessoa ou pessoa em potencial?), teológicas (moralidade secular x moralidade canônica) e médicas (sobre o início da vida, células-tronco, etc.). A obra traz ainda entrevistas à especialistas em genética médica, biotecnologia e teologia moral.


A sinopse do livro se encontra postada no mês de setembro.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Um Estatuto para o Embrião Humano




















Um Estatuto para o Embrião Humano
Christina Féo
Paco Editorial, Jundiaí-SP, 2010
http://www.pacoeditorial.com.br/

Em breve, disponível para compra no site da Editora, na categoria Bioética.

Atenção: Caros amigos, devido a um erro de edição, o livro foi retirado do site para devida correção e nova publicação. O direito a um exemplar corrigido é garantido, basta contactar diretamente a editora. Qualquer dificuldade, por favor, peço que me avisem porque faço questão absoluta de resolver este inconveniente. Peço desculpas pelo desagradável transtorno e agradeço a confiança.
Para saber se o seu volume tem defeito, por favor observe as notas de rodapé (a partir da página 87). Exemplo: O "Quadro III - o aborto em vários países do mundo" traz a referência n. 76. Até aqui está correto. O primeiro país apresentado, a Alemanha, deveria estar na sequência trazendo a referência n. 77 (mas traz equivocadamente o n. 68).

Com minha elevada consideração, Christina.



Sumário:



Capítulo I: Conceituação



1. Conceituação
2. Definição legal de embrião
3. Problemas de política de linguagem
4. Quando se inicia a vida humana? qual é o momento primordial para sua proteção legal?
5. O clone e as células-tronco podem ser tratados por embriões?




Capítulo II: O embrião "in vitro" e o embrião "in uterus" devem gozar de um mesmo estatuto?



1. O estatuto do embrião "in vitro" e "in uterus" sob o ponto de vista moral
1.1 Sob o ponto de vista da moralidade secular geral
1.2 Sob o ponto de vista da moralidade canônica essencial
1.3 Entrevistas
1.4 Nosso posicionamento
2. O estatuto do embrião "in vitro" e "in uterus" sob o ponto de vista jurídico
3. A sacralização do embrião ea banalização do feto
4. Um estatuto jurídico para o embrião humano
5. Pragmatismo
6. Que proteção para o embrião "in vitro" e para o embrião "in uterus"?




Capítulo III: O embrião tem personalidade? Pode ser considerado um sujeito de direito?
1. Dignidade
2. O indivíduo
3. A pessoa
4. A personalidade jurídica
5. Potencialidade de pessoa ou pessoa em potencial?
6. Nosso posicionamento
7. Situação específica em Portugal




Capítulo IV: Destinação dos embriões excedentários



1. Os embriões excedentários
2. O número de embriões a transferir
3. Possíveis destinações para os excedentários
3.1 A congelação
3.2 A dação a terceiros
3.3 A investigação
3.3.1 Pesquisas terpêuticas
3.3.2 Pesquisas em células-tronco embrionárias
4. A constituição de embriões para pesquisa
5. Quem decide o destino dos embriões?




Capítulo V: Questões éticas
  • O direito de nascer
  • O direito de não-nascer
  • O diagnóstico pré-implantatório
  • A seleção de embriões
  • Riscos de eugenia



Capítulo VI: De que direitos deve gozar um embrião?



1. A Maternidade
2. A Paternidade
3. A adoção embrionária
4. A ação de perfilhação
5. Direitos patrimoniais
6. Direito penal




Capítulo VII: Necessidade de elaboração de um estatuto parao embrião humano. Existe uma tendência legislativa?

Apresentamos a tendência legislativa de inúmeros países (com citação legal) a respeito de questões que tocam o embrião humano, tais como: o limite adotado para a realização de pesquisas, clonagem, formação de quimeras, criação de excedentários, doação, seleção de embriões, entre outras.
1. Pontos convergentes
2. Pontos divergentes




Capítulo VIII: Bioética Laica e Bioética Religiosa



1. Existe uma bioética laica e outra religiosa?
2. Tropeços e acertos
3. Entrevista.

Lançamento em Salvador


Lançamento: 16 de Setembro de 2010
Às 17:00h
Pestana Hotel
VI Congresso Luso-Brasileiro de Bioética &
I Enconcontro Lusófono de Bioética





One Statute to the Human Embryo



One Statute to the Human Embryo

The great speculation about the Statute of the human embryo is multidisciplinary, involving the lack of consensus about its terminologies, morals, philosophical beliefs, ethical, medical and legal questions, and others. New issues arise as the subject is extensively discussed, i.e. :
1- The considerations that the "in vitro" embryo and the "in uterus" embryo have different statuses dependent on its connection with a parental project;
2- There are global legislative tendencies about questions linked to the embryo (and this book shows the existence of a implied global statute of the human embryo through legislation of many coutries, showing its position about questions like abortion, stem cells research, cloning, pre-implantation genectic diagnosis, eugenic interventions, sex seletion, egg donation, embryo market, etc.);
3- The countries which have legislation about the subject are often inconsistent in relation to other rules already published- where an embryo becomes sacred while a fetus is disregarded. It is possible to overcome the political language barries and adopt a common language within this issue. Ethical, medical, legal, and philosophical questions will be discussed in the text.

The embryo's moral's Statute is utupian, because it is almost impossible for morally divergent individuals to agree about the morality of an embryo. Meanwhile, we believe that the elaboration of a common Legal Statute to regulate protection levels and intervention limits over human embryos to be possible.

The adoption of a common language between parts involved in the debate is a necessity. the search for legislative global tendencies (related to questions about the human embryo) will have a significant impact combining the divergent perspectives between countries with dissimilar moral values. Legislative consistency is another important point: each country needs to be consistent with the publication of its own laws.

Where religious and layman bioethics are concerned, we believe in the dialogue between divergent individuals to be possible because the bioethical principles pursued are the same: the search for rithteousness and not ill will, justice and respect of autonomy. Dialogue, tolerance and respect are key words in the construction of a bridge between the parts.

Un Estatuto para el Embrión Humano


La grande especulación que envuelve el Estatuto del Embrión se debe non solamente à la falta de consensos quanto a terminologias que abarcan lo tema, y sobre las questiones morales, fiolosóficas, éticas, médicas, jurídicas, etc., mas también à La pluridisciplinariedade de matérias que lo envuelven. Lo tema está lejos de estar agotado y abre espacio para nuevas questiones, como v.g.: (1) consideramos que el tratamiento para el embrión in uterus e o embrión in vitro deberá ser diferenciado, e su protección depende de la existência de un proyecto paternal (i.e.: para garantizar su protección és necesário que haya uma pareja que lo quiera implantar – una vez que el Estado no puede obligar la implantación de ningún embrión); (2) existem tendências legislativas globales sobre questiones que dicen respecto al embrión humano (y este libro demostra la existência de un Estatuto global por medio de la comparación de leyes de variados países e su posicion sobre temas como el limite para realización de las experimentaciones, la clonación, la formación de quimeras, la comercialización, intervenciones eugênicas, diagnósticos preimplantatorios, selección y donación de embriones, etc.) ; (3) los países que legislam sobre el tema son muchas vezes incoherentes en la publicación de sus leyes: en una norma sacralizam el embrión e en otra banalizam el feto; (4) és posibile superar problemas de políticas de linguaje y adoptar un linguaje comum dentro de determinado debate. Questiones éticas, médicas, jurídicas e filosóficas son tratadas en el texto.
El Estatuto moral del embrión és utópico pues dificilmente países de moralidades tan distintas llegarán a algun consenso sobre la moralidade del embrión. Lo que creemos ser posibile és la elaboración de un Estatuto Jurídico comum que regle niveles de protección e limites de intervención sobre los embriones humanos. Para superar barreras conceituales, és necesária la adopción de un linguaje comum entre las partes de un debate. La búsqueda de tendências globales legislativas (sobre questiones que envuelvan el embrión) tendrá grande valor para la votación de puntos convergentes entre países moralmente diferentes. La coherência en el acto de legislar és otro punto importante: cada país tiene que ser congruente con la publicación de leyes.
En lo que dice repecto a la bioética laica y la religiosa, creemos en la posibilidad del diálogo entre moralidades distintas, pues los princípios bioéticos perseguidos son los mismos: la búsqueda de la beneficencia, de la non- maleficencia, la justicia, lo respecto à la autonomía del otro. Diálogo, tolerancia e respecto son palavras claves para la construcción de un puente entre ellas.


Palabras clave: Estatuto del Embrión Humano; Bioética; Bioderecho.


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Eugenia e o direito de nascer ou não com deficiência: algumas questões em debate

Capítulo por Christina Féo
em parceria com Tereza Rodrigues Vieira

Sumário:
1. Introdução aos questionamentos.
2. Eugenia.
3. Casuística:
3.1. Caso Perruche;
3.2. Caso Nicole Lynch;
3.3. Caso Duchesneau e McCullough;
3.4. Caso Adam Nash - "Bebê Medicamento";
3.5. Caso Marcela e caso Rogoff.
4. Responsabilidades.
4.1. Indenização.
4.2. Diagnóstico pré-natal e conceito de pessoa.
4.3. Anomalia fetal grave e aborto.
4.4. Direito de nascer ou não deficiente e modalidade de vida que merece ser vivida.
5. Normatividade comparada.
6. Considerações finais.









Livro: Ensaios de Bioética e Direito
Organizadora: Tereza Rodrigues Vieira
Editora Consulex. Brasília -DF, 2009.

Eugenia às avessas: o uso de embriões com mal genético






O Direito de não nascer com deficiência
















A Seleção de Embriões e Problemas Éticos

Capítulo por Christina Féo

Sumário: 1. Introdução.
2. A seleção de embriões sob o ponto de vista científico.
3. Como é realizado o diagnóstico pré-implantatório?
4. Quantos embriões transferir?
5. Problemas éticos: o que fazer com os embriões excedentários?
6. Quando se inicia a vida humana?
7. O direito de "não-nascer".
8. Seleção de embriões: casos práticos e problemas éticos.
9. Seleção embrionária pode ser chamada de eugenia? que risco poderá nos trazer?
10. Hemofílico portador do vírus da SIDA tem dois filhos saudáveis.
11. O que é "seleção para balanceamento familiar"?
12. Mulher que sofre de Alzheimer dá à luz bebê saudável.
13. Seria a seleção embrionária uma espécie dee aborto eugênico?
14. Ao selecionar embriões estaria o homem brincando de ser Deus?
15. A seleção de embriões no Brasil.
16. Limites devem ser estabelecidos.
17. Considerações finais.
18. Referências bibliográficas.




Livro: Bioética e Biodireito: uma indtrodução crítica
Organizador Arthur Magno e Silva Guerra
Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005.