sexta-feira, 6 de abril de 2018



                                          BIOÉTICA E CINEMA
                                                 (1ª Edição 2016)
                                                 (2ª Edição 2017)


PREFÁCIO (trecho)
William Saad Hossne

"A arte imita a vida.
A vida imita a arte.
Cinema é arte.
Logo, cinema imita a vida."(…)

APRESENTAÇÃO (trecho)
Tereza Rodrigues Vieira

(…) "contempla-se aqui películas que abordam temática referente aos animais, autonomia, castração química, consentimento informado, deficiência física, diagnóstico genético, dignidade humana, diretivas antecipadas de vontade, envelhecimento, estética, experimentação científica, eutanásia, gênero, guerra, HIV/AIDS, homossexualidade, LGBTI, mistanásia, novas tecnologias, papel do cuidador, pessoalidade (…), reprodução humana assistida (…), suicídio assistido, testamento vital, transexualidade e vulnerabilidade." 


A BELA QUE DORME: REFLEXÕES SOBRE EUTANÁSIA E OBSTINAÇÃO TERAPÊUTICA. (Capítulo 3)
Christina Féo

Esta biografia documental (lançada nos cinemas em julho de 2012, com a direção de Marco Bellochio), tem como pano de fundo um dos casos mais polêmicos sobre eutanásia que a Itália viveu: o caso Eluana Englaro, jovem italiana que em 18 de janeiro de 1992, aos 21 anos, sofreu sério acidente de carro que a deixou em estado vegetativo. Seu pai, Beppino Englaro, requereu à justiça a suspensão da alimentação artificial que mantinha a filha viva - pedido que em dezembro de 1999 foi negado pelo Tribunal de Apelação de Milão. Em 2007, Beppino consegue novo julgamento do caso de sua filha e a "Corte di Cassazione" sentencia que a alimentação pode ser suspensa sob duas condições: 1- se é certo que a paciente não recupera a consciência; 2- se é clara sua vontade de não ser mantida neste estado. Mas a católica Itália segue em batalha judicial. O caso sobe para o "Tribunale di Appello di Milano", que, em 09 de julho de 2008, decide que o pai de Eluana tem direito de retirar a sonda nasogástrica que conservava a vida de sua filha. Essa sentença fez coro com a decisão da Corte de Cassação, comprovada a irreversibilidade do estado de saúde de Eluana e sua vontade consciente declarada a amigos e familiares antes do acidente, que nunca gostaria de ser mantida viva em estado vegetativo.
O caso dividiu o país- que não tem legislação sobre eutanásia nem sobre testamento vital- numa luta feroz entre partidos políticos, instituições religiosas, ONGs pró-vita e defensores da morte digna. 

O fator principal de tanto desentendimento se assenta sobre o problema da política de linguagem. Como debater "eutanásia" se não há consenso sobre a definição deste termo, havendo quem o adjetive e quem o substantive? Tratamos destas questões e apresentamos 'reflexões de um desejo comum'. Também apresentamos o projeto de lei n. 1582- sobre a recusa de tratamento de saúde e a licitude da eutanásia na Itália e como ela é tratada juridicamente no Brasil.

(Este livro, da Editora Miraluz foi organizado por Tereza Rodrigues Vieira, Valéria Silva Galdino Cardin e Luiz Geraldo do Carmo Gomes.)